E-mail como valor de prova documental em processos civis pode virar lei. A proposta, que é da deputada federal Sandra Rosado, foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e será agora analisada pelo Senado Federal, se aprovada seguirá para sanção presidencial.
Pelo Projeto de Lei, o 6693/06, Sandra Rosado sugere que desde que o email seja certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ele pode sim servir de documento em ações judiciais. “A Internet é ferramenta da qual nos tornamos dependentes. Suas benesses transformaram-na em uma das formas mais poderosas de comunicação. Deste modo, o direito tem de acompanhar tais transformações sociais e o Código Civil não pode desprezar o uso do email como prova”, justifica Sandra.
Assim, o email passa a ser considerado prova aceitável da mesma forma que o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Mas vale lembrar, que a legislação brasileira já admite o uso do e-mail como prova documental em processo, no entanto restava sua regulamentação.
A certificação digital está prevista pela ICP Brasil - criada em 2001 para elaborar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República.
O certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
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