terça-feira, 22 de março de 2011

PARABÉNS TERRA AMADA APODI PELOS 176 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

Ainda que distante sinto correr nas veias o sangue e a bravura dos antepassados que fizeram nesses 176 anos a história da emancipação política do Apodi.

Mulher apodiense que sou, tenho meus pés colados aos caminhos. Vivo em ti todos os momentos e minha memória não deixa escapar o perfume do vale. Nas manhãs que se sucedem ao nascer do sol, penso ser a árvore que brotou e cresceu sob o calor e os inesquecíveis encantos da chapada, banhando-me nas águas da lagoa e correndo em busca dos meus sonhos. Obrigada Apodi dos encantos.Te amo terra minha!

PARABÉNS!



FUNDAÇÃO
Fundado em 19 de abril de 1680 por Manuel Nogueira Ferreira (15/5/1655 – 17/1/1715), quando o capitão-mor Geral de SUNY concedia aos irmãos Manoel e João Ferreira, as sesmarias, confirmadas pelo Governador Geral da Bahia, Roque da Costa Barreto, em 12 de fevereiro de 1682, e elevado à categoria de município em 23 de março de 1835 e instalado a 9 de outubro de 1835 e de cidade em 5 de março de 1887, pela Lei Provincial nº 988. Porém, antes já era sede de comarca, criada pela Lei Provincial nº 765, de 15 de setembro de 1875. É um município próspero e com vocação para desenvolvimento com o seu vale e sua rica chapada, o município de Apodi tem excelentes potencialidades agrícolas, culturais e turísticas.. A barragem de Santa Cruz e o lajedo de Soledade são as grandes referências do município e consciente dessa dimensão o governo municipal tem todo um conjunto de metas que viabilizarão o progresso ordenado e voltado para o bem estar-social.

ORIGEM
MANOEL Ferreira Nobre, primeiro pesquisador do Estado do Rio Grande do Norte, na sua Breve Noticia, pág. 112 – 114, afirmava, em 1877, que “Alonso de Hojeda, acompanhado de Américo Vespucio e de João de La Cora, chegou a uma das Rocas do Rio Apodi, no dia 24 de junho de 1429, em virtude do que tomou o território o nome de – Missão de São João Batista do Apody. Apesar da resistência dos índios, o explorador Hojeda fundou os primeiros estabelecimentos da povoação. Em 1749, veio o capuchinho Frei Fidelis, verdadeiro apostolo, que, depois de catequizar os índios, levantou os marcos da civilização intelectual e material”.
Com esta opinião concorda Manoel Antonio Coriolano (almanaque do Rio Grande do Norte, 1895, e nas notas publicadas no Relatório do Governo. 1905) e Nonato Mota (Revista do Instituto, volume XVIII, pág. 45) parece admiti-la também.
“Coriolano, porém, vai mais adiante, apoiado na tradição, isto é, diz que ‘FREI FIDELIS”, capuchinho italiano, catequizou, em 1538, os índios payanazes, da grande raça tupy, e que, em 1580, o Missionário Frei Ângelo, o capuchinho, edificou a Igreja.
Contestam essa tradição, por inverossímil (que não parece verdadeiro, pouco provável), Antonio Bezerra de Menezes (Revista Trimensal do Instituto do Ceará, ano XV. 3º e 4º trimestres, pág. 183) e o coronel Elias Antonio Ferreira Souto (Assu, 25/11/1848 – Natal, 17/5/1906), (em notas que deixou a respeito, e publicou no Diário de Natal, em 1905).
As alegações destes últimos se fundam: 1º em que era impossível aos ditos exploradores terem, em 1499, subido o curso do rio Apodi, ou Jaguaribe, como era conhecido o rio Apody, nos mapas antigos; 2º que, só no ano seguinte, (1500), é que Pedro Álvares Cabral descobriu a nova terra; em 1530, Duarte Coelho fundou Iguarassú; João Tavares, em 1581, o presídio da Ilha da Gambôa (Parahyba) e Manuel Mascarenhas Homem, em 1598, explorou o Rio Grande do Norte, e não podia em 1538, Frei Fidelis ter catequizado os payanazes, nem Frei Ângelo, em 1580, portanto, só em 1710, chegaram ao Brasil capuchinhos que vieram substituir na catequese os padres franceses, cumprindo notar que, só em 1549, chegaram à nova terra os primeiros padres Jesuítas, em companhia de Thomé de Souza; 3º os índios não eram payanazes, mas, tapuyos da tribu dos payacús, consoante as datas de sesmaria; 4º que há engano quanto à missão de São João Batista do Apody, porque antes dela, houve a do Assu, que foi a primeira ao norte, a qual se seguiu a de Port’Alegre e só por fim a do Apodi.
Além da impossibilidade material de transporem o rio, quer nas enchentes do inverno, quer nas marés que só chegavam até Santa Luzia, hoje, cidade de Mossoró, era totalmente impossível, concluem os opositores, que os exploradores conseguissem penetrar no sertão, primeiramente sem não passar por Mossoró, e segundo, sem não serem dominado então pelo selvagem indomesticável.
Robert Southey, (na sua História do Brasil, trad. Brasileira do dr. Luiz Joaquim de Oliveira Castro e Anoot. do Cônego Fernandes Pinheiro), atribui, porém, que o ponto alagado em que Hojeda, La Cosa e Vespucio tocaram, fica na embocadura do Apody, porque é a esse ponto que correspondem os 5 graus ao sul da latitude equinocial, de que fala o Roteiro dos mesmos exploradores.
Entretanto, Varuhagem, firmado nas informações de Américo Vespúcio, no Diário das Quatro Viagens, afirma que os 5 graus ao sul da linha equacionar correspondem ao delta do rio Assu (Ver. Do nosso Instituto Histórico, vol. 1º, pág. 24).
Como quer que seja, porém, sobre o território do Apodi (nome derivado de Poty, ou Pody, camarão, por causa da tribo que ali dominava, isto é, Potyguares, ou, aliás, da herva-pitum, fumo, que lá era cultivada), o que é indubitável é que, só nas eras de 1670, foi descoberto e colonizado esse território por Manoel Nogueira Ferreira e outros, que requereram ao governo da então Capitania a concessão das sesmarias, declarando que haviam dado seus regastes aos Tapuyos, para os domar, e as queriam provar, ainda com risco de suas próprias vidas e fazendas, pois “eram paragens que nunca os antigos povoaram”.
Obtida do capitão-mor Geraldo de Suny a concessão, a 19 de abril de 1680, confirmada pelo governo geral da Bahia, Roque da Costa Barreto (12 de fevereiro de 1682) começaram os donos dela Manoel Nogueira Ferreira e João Nogueira a explorar as terras situando gados à margem da lagoa Itahum, que significa Pedra preta.
Voltaram eles mais tarde à Capela de Nossa Senhora das Neves (Parahyba), de onde eram naturais, e dali, em 1685, regressaram às suas terras no Podi (ou simplesmente Pody, como chamavam); isto é, Manoel Nogueira, sua mulher D. Maria de Oliveira Corrêa. Seus irmãos João Nogueira e Baltazar Nogueira, com alguns escravos.
Ali se estabeleceram, então, fundando fazendas à margem direita da Lagoa de Itahú (ou Itahum), atual cidade de Itaú e junto a outra lagoa chamada Apanha-Peixe (que hoje pertence ao município de Caraúbas), mais precisamente na divisa entre os dois municípios.
De 1960 a 1698, os Nogueira foram vítimas de assaltos por parte dos Paiacús, que furtavam gados e assaltavam, travando-se lulas sanguinolentas, em uma das quase morreu o bravo Baltazar Nogueira. Abatidos os Nogueira, fugiram para o Jaguaribe, Ceará e queixaram se ao Governador da Bahia. A 17 de novembro de 1698, o ouvidor Marinho, encarregado pelo Governo para este fim, vilou os tapuyos na margem esquerda da Lagoa do Itahú, em um córrego da mesma lagoa, que tomou mais tarde o nome de Córrego das Missões de São João Batista.
Foi Manoel Nogueira Ferreira, donatário das sesmarias nomeado capitão-mor da Ribeira o dito ajudante Manuel Nogueira Ferreira, donatário das sesmarias.
Seguiu-se a cathequitazação dos selvagens pelos religiosos de Santa Tereza o território foi sendo, pouco a pouco, conquistado e explorado.
Após a expansão dos jesuítas e conseqüente localização da catequese, deu-se a criação do aldeamento civil dos índios, por alvará de 1758; todavia, não foi a vila instalada, porque o Juiz de Fóra, dr. Miguel Carlos Caldeia de Pita Castello Branco, natural de Portalegre-Portugal, encarregado desse serviço, resolveu à vista dos pedidos dos moradores do Apody, em 1764, transferiu os índios dali para a Serra da Regente (Porta Alegre-RS) e ali cria a Vila; mas designou para patrimônio da nova Câmara, uma légua em quadro, as margens da lagoa do Apody, a qual fora doada aos índios pelo alvará régio de 23 de novembro de 1700 e confirmada pelo Juiz, Christovam Soares Reymão, em sentença de 3 de março de 1706, atual cidade do Apodi.
Em 3 de fevereiro de 1766 foi criada a Freguesia do Apodi, por Dom Francisco Xavier Aranha, do bospado de Olinda e Pernambuco.
O distrito de Apodi foi criado em 1766.
Só muitos depois, a 11 de abril de 1833, em sessão do Conselho Provincial, sob a presidência de Manoel Lobo de Miranda Henriques, foi criado o município e a vila do Apody, que foi confirmada a criação da Vila do Apodi pela lei provincial nº 23 de 23 de março de 1835, sancionada pelo então presidente Basílio Quaresma Torreão, que foi instalada no dia 9 de outubro de 1935, cuja instalação foi presidida pelo alferes Reinaldo Gaudêncio de Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Port’Alegre, os vereadores eleitos;
1 – João Nogueira da Silveira
2 – Padre Francisco Longino Guilherme de Melo
3 – Antonio Francisco de Oliveira
4 – Capitão Lourenço Alves de Oliveira
5 – Joaquim da Cunha Cavalcante, e
6 – João Freire da Silveira

Veja na íntegra o teor da Lei Provincial que elevou a categoria de Vila a Povoação de Apodi
LEI PROVINCIAL Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
Eleva à categoria de Vila o Distrito de Paz do Apody, desmembrada do de Port”Alegre.
Basílio Quaresma, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a Lei Seguinte.
Art. 1º - Fica desmembrada do município de Port”alegre e elevada a Vila, o Distrito de Paz de Apody
Art 2º - Os seus limites são pelo norte, com o de Mossoró, por uma linha que parte do cimo da Serra do Apody e chega ao sítio Pau do Tapuyo, inclusive, a leste, com o de Caraúbas, pelo riacho e Lagoa Apanha Peixe e riacho das capoeiras; ao sul, com o de Martins, pela fazenda dos Campos e Passagem de Onça, e toda a margem ocidental do Umary, e com o de Port’Alegre, pelo riacho da Gitarana; a oeste, com os de Iracema e Limoeiro (Ceará) pela chapada do Apody, nos lugares Figueiredo e Quebradas.
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr. Cidade do Natal, 23 de março de 1835, décimo quarto da Independência e do Império.
Ass.: Basílio Quaresma Torreão.
OBS.: Projeto de Lei foi do deputado Elias Antonio, criava a vila e município de Apodi.

A sentença, confirmada pela Mesa de Lisboa, a 29 de junho de 1713, assegurou as datas de Manoel Nogueira e seus irmãos, dentro da taxa de três lagoas de comprido por uma de largura, fazendo reserva de uma legoa de terra em quadro, para aldeia dos índios Payacus e Payanazes, na terra da Lagoa do Apody.
Por ordem do Juiz Reymão foi levantado um grande marco triangular à margem da Lagoa do Apody, para divisão das terras dos Nogueiras com as dos Payacus.
A povoação do Oteiro foi então mudada para Córrego das Missões, onde se desenvolveu, aumentou e melhorou sucessivamente, até que foi elevado à vila a 11 de abril de 1833, confirmada pela Lei Provincial nº 18, de 23 de março de 1835.
Houve, no Apody, uma escola de instrução, em 1780, criada pelo vigário Manoel Correia Calheiro Pessoa, e um colégio de latim, em 1783, pelo cônego Joaquim José Pereira.
Só depois da Independência foram criadas as seguintes:
Para o sexo masculino, a lei de 15 de outubro de 1827, criou no Apody uma cadeira primária, que foi provida pelo cidadão Inácio Francisco Dantas (6 de outubro de 1835).
Foi criada também uma cadeira de meninas (lei 309, de 3 de agosto de 1855), para qual foi nomeada por concurso D. Anna Emilia Rosa, esta nossa primeira professora.
A igreja Paroquial do Apody foi sede do Colégio Eleitoral (1860).

A Lei Provincial nº 988, de 5 de março de 1877
elevou Apodi à categoria de cidade.
O coronel Antonio Ferreira Pinto foi o primeiro administrador do Apodi, na condição de cidade, já que antes dele, Apodi era uma Vila. Veja na íntegra o teor da Lei que elevou a categoria de cidade a Vila de Apodi

LEI PROVINCIAL Nº 988, 05 DE MARÇO DE 1887.
Eleva à cathegoria de cidade a Vila de Apody
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO, bacharel, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade do Recife e Presidente da província do Rio Grande do Norte.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:
Artigo Único - Fica elevada à cathegoria de Cidade a Vila de Mossoró, conservando a mesma denominação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que compra e facão cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
O Secretário para Província o faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da presidência do Rio Grande do Norte, 5 de março de 1887, 66º da Independência e do Império.
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO.
Selada e publicada nesta Secretaria da Presidência. 5 de março de 1887. O Secretário PEDRO JORGE DE OLIVEITA PERNAMBUCO.

O povo do Apody aderiu, pelos seus vultos representativos, à resolução de 1817; embora, com a contra resolução, tivesse reconhecido o novo governo realista, razão por que não houve prisões aqui.
Nas campanhas de 1824 e 1832, contra os candidatos Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, Coronel Joaquim Pinto Madeira, capitão-mór José Pereira Filgueira, Vigário Antonio Manuel de Souza, José Dantas Rotha e outros, o povo do Apody tomou parte, por seus filhos, major Manoel Fernandes Pimenta, Tenente Manoel José de Oliveira Ferraz, Caetano Gomes de Oliveira e outros.
A guerra do Paraguay forneceu a mocidade valorosa do Apody vários filhos.
A ribeira do Apody pegava desde a Serra Negra (divisa com Piancó, Paraíba), fazia extrema com a do Jaguaribe (Ceará), na serra de São João e na dos Santos Cosme e Damião, segundo o mesmo rumo, até Mossoró, e, para leste, até a Ponta do Mel, onde confinava com o Assu.
Mas, o município tem perdido a maior parte do seu território para ocupar os novos municípios;
1º - Caraúbas, criada pela Lei provincial nº 601, de 5 de março de 1868 e instalado em 27 de janeiro de 1869, que teve como primeiro administrador o padre Luiz Marinho de Freitas
2º - Itaú, criada pela nº 1.026, de 11 de dezembro de 1953, que teve como primeiro prefeito interino, o senhor Luiz Manoel de Oliveira, que o instalou em 11 de dezembro de 1954, constitucional, o saudoso Francisco Holanda Cvalcante (18/11/1918 – 11/5/2008).
3º - Felipe Guerra, criado pela Lei nº 2.926, de 18 de setembro de 1963 e instalado em 25 de outubro de 1964, que teve como primeiro prefeito interino, o Capitão PM José Antonio da Silva,
Estes são todos os filhos do Apodi, porém, o Apodi já tem dois netos, tratam-se de:
Severiano Melo, desmembrado do de Itaú, criado pela Lei nº 2.991, de 3 de dezembro de 1963, instalado em 2 de fevereiro de 1964, que teve como primeiro prefeito o senhor Geraldo de Freitas Melo.
Janduís, desmembrado de Caraúbas, criado pela Lei nº 2.746, de 7 de maio de 1962 e instalado em 15 de junho de 1962, que teve como primeiro prefeito o senhor Lourival Canuto de Araújo, natural de Caraúbas, nascido a 22 de outubro de 1917, filho de José Canuto de Araújo e de Amélia Maria de Queiroz.
Três comunidades rurais de Apodi lutam em prol de conquistar emancipação política, são elas: Soledade, Melancias e Góis.
LOCALIZAÇÃO
O município de Apodi, localizado na Mesorregião do Oeste Potiguar, mas precisamente na Microrregião da CHAPADA DO APODI, com uma área de territorial de 1.555,5 quilômetros quadrados, equivalente a 2,92% do estado do Rio Grande do Norte, com uma população de 31.154 habitantes, apresentando uma densidade demográfica de 20,08 pessoas por quilômetros quadrados. Com 22 mil eleitores e 72 secções eleitorais e 9 vereadores. É sede de Comarca, criada pela Lei Provincial nº 765, de 15 de setembro de 1875 e instalada em 11 de setembro de 1876, pelo Juiz de Direito Dr. Lodolfo Herculano Marinho Falcão, atualmente com duas Varas, a Criminal e a Cível; com duas Promotorias; e uma Zona Eleitoral.
Os apodienses dispõe de um Núcleo de Ensino Superior da UERN, Cartórios Judiciário, Zona Eleitoral, além de: Paróquia, Banda de Música, Biblioteca, Companhia de Polícia Militar, Delegacia de Polícia, Central do Cidadão, Casa de Cultura, Hospital Regional, Maternidade, Emissora AM, emissoras comunitária, um jornal mensal, várias escolas estaduais e municipais e brevemente contará com um CEFET. Como também é cortado pela BR 405 e banhado pelo Rio Apodi/Mossoró, cujo nome certo deveria ser LUÍS GOMES/MOSSORÓ, já que nasce em Luís Gomes, e com foz no município de Mossoró. Isto é, na época, hoje, no de Areia Branca.
Situa-se na região de transição do calcário da formação Jandaira e é cortada no sentido Sul/Norte pelo rio Apodi, tendo como destaque a tradicional Lagoa do Apodi, com quase 13 quilômetros de extensão, onde se localiza o Balneário; e a Barragem de Santa Cruz, construída nas administrações do presidente Fernando Henrique Cardoso e do governador Garibaldi Alves Filho, iniciada em 3 de junho de 1991 e inaugurada em 11 de março de 2002, com capacidade para armazenar cerca de 600 milhões de metros cúbicos d’água, que sangrou pela primeira vez em 8 de fevereiro de 2004, com uma lamina de 30 centímetros.
Em Apodi está localizado o Sítio Arqueológico do Lajedo de Soledade, localizado na Vila de Soledade, a maior constituição rochosa da bacia potiguar e onde processa o maior fluxo turístico do município, para visitação ao Museu e as grutas históricas onde estão as pinturas rupestres com milhares de anos.
CHAPADA DO APODI – RN: Apodi, Baraúna, Felipe Guerra e Governador Dix-sept Rosado. CEARÁ: Alto Santo, Taboleiro do Norte, Limoeiro do Norte, Quixeré e Jaguaruana.
PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo nos municípios é exercido pelo Prefeito e o Vice-prefeito, auxiliados pelos Secretários Municipais e Assessores. O prefeito e o vice-prefeito são eleitos pelo mandato de quatro anos, devendo a eleição realizar-se até noventa dias antes do término do mandato, sempre marcada no primeiro domingo do mês de outubro, antes era uma data fixa, ou seja 15 de novembro. Os eleitos tomam posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição, em sessão solene de instalação do Poder Legislativo, representado nos municípios, pela Câmara Municipal, após a posse dos Vereadores. Assumem o compromisso de defender e cumprir a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município.

FONTE:WWW.OESTENEWS.BLOGSPOT.COM

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