quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES


RESOLUÇÃO N° 01/2012 - UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE - UBE/RN.


RESOLUÇÃO N° 01/2012
UNIÃO BRASILEIRAS DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE -UBE/RN

RESOLUÇÃO N° 01/2012

Institui Coleções para o Plano Editorial Semestral da UBE/RN, e dá outras providências.

A Diretoria Executiva da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE - UBE/RN, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 36 do Estatuto, em conseqüência da necessidade de normatizar os trabalhos para o Plano Editorial Semestral da UBE/RN,
R E S O L V E:

Art. 1°. Ficam instituídas dentro do Plano Editorial da UBE/RN, como atividade cultural permanente, de âmbito estadual e periodicidade semestral 04 (quatro) Coleções de estilos literários, com denominações em homenagens a escritores que se notabilizaram nos respectivos ramos:

I - Coleção Antônio Pinto de Medeiros (Poesia);
II - Coleção Bartolomeu Correia de Melo (Prosa);
III - Coleção Enélio Lima Petrovich (História); e
IV - Coleção Deífilo Gurgel (Ensaio/Folclore).

Art. 2°. O Regulamento das Coleções ora criadas discriminará as condições de participação e seleção dos trabalhos, adotando, em princípio, os seguintes pressupostos:

a) os concorrentes devem ser brasileiros, potiguares ou residentes no Estado do Rio Grande do Norte, que tenham se destacado, comprovadamente, pela intervenção em eventos culturais ou publicação de trabalhos em livros ou equivalentes ou na imprensa local;

b) para a edição de cada Coleção será indicado o tipo de compensação autoral, constituído por um "Certificado" e um contrato de sua publicação no jornal “O Galo”, através do selo “Nave da Palavra”, sem estipulação de prêmios ou remuneração, mas com a liberação de um número de exemplares para cada autor;

c) os trabalhos selecionados pela UBE/RN, em cada Coleção, serão publicados na edição seguinte do jornal, salvo se já esgotado o número de textos, ficando, assim, selecionados para a edição subsequente, a critério da Comissão Permanente de Seleção Editorial, constituída de 5 (cinco) escritores dos quadros da UBE/RN ou convidados;

d) o Regulamento das Coleções temáticas terá divulgação ampla, inclusive publicação oficial na forma estatutária.

Parágrafo único. Fica outorgada à Comissão Permanente de Seleção a competência para elaboração do Regulamento de que cuida o art. 2º desta Resolução.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 09 de fevereiro de 2012

Presidente: Eduardo Antonio Gosson
1º Vice-Presidente: Jurandyr Navarro da Costa
2ª Vice-Presidente: Anna Maria Cascudo Barreto
Secretário-Geral: Manoel Marques da Silva Filho,
1º Secretário: Paulo Jorge Dumaresq Madureira
2º Secretário: Francisco Alves da Costa Sobrinho
1º Tesoureiro: Jania Maria Souza da Silva
2º Tesoureiro: Aluizio Matias dos Santos
Diretor de Divulgação: Lucia Helena Pereira
Diretor de Representações Regionais: Joaquim Crispiniano Neto
Diretor Jurídico: Carlos Roberto de Miranda Gomes

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