Transparência
Acompanhamento de propostas admitidas no mecanismo
do incentivo fiscal
Uma das principais inovações da Instrução Normativa nº 1 de 2012, publicada
em 10 de fevereiro, é a quantificação de propostas culturais admitidas pelo Ministério
da Cultura (MinC) no mecanismo do incentivo fiscal. A medida atende ao
princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista
no artigo 19 da Lei Rouanet.De acordo com o artigo 13 da IN, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural: nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos.
Para que os proponentes possam acompanhar o andamento e visando dar maior transparência e gestão ao mecanismo, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) divulgará, mês a mês, planilha atualizada com a quantidade das propostas admitidas nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio Cultural.
Durante os meses de fevereiro e março, especificamente nessas áreas, foram admitidas 766 propostas pelo Ministério da Cultura, de acordo com a tabela abaixo:
Área cultural
|
Limite
|
Fev
|
Mar
|
Total Admitido |
Percentual (%)
|
Artes Cênicas
|
1.500
|
84
|
181
|
265
|
17,67
|
Artes Visuais
|
600
|
25
|
61
|
86
|
14,33
|
Humanidades
|
900
|
34
|
101
|
135
|
15,00
|
Música
|
1.500
|
91
|
167
|
258
|
17,20
|
Patrimônio Cultural
|
600
|
8
|
14
|
22
|
3,67
|
A IN nº 1, de 9 de fevereiro de 2012, readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet.
As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começaram a valer a partir do dia 10 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial da União (Seção 1 , páginas 10 a 17).
O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), principalmente quanto aos aspectos técnicos e às demandas dos proponentes, depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.
A Instrução Normativa atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.
Para o secretário da Sefic,Henilton Menezes, o instrumento traz ainda mais transparência no uso dos recursos públicos e projetos patrocinados e busca maior acompanhamento da realização das ações previstas nos planos de trabalho aprovados. “As mudanças são frutos do diálogo permanente com os diversos parceiros do Pronac e visam, principalmente, ao aprimoramento do atual mecanismo de incentivos fiscais”, disse Menezes.
Mais informações
- Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082
Horário: segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 13h30 às 17h
Caroline
Borralho
MINISTÉRIO DA
CULTURA
Assessora de
Comunicação
Secretaria de
Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Esplanada dos
Ministérios, Bloco B, 1º andar - Brasília (DF)
(61) 2024.2127
caroline.borralho@cultura.gov.br
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