sexta-feira, 3 de agosto de 2012

COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO A CULTURA


Prorrogado prazo para indicação dos membros da CNIC

Inscrições foram prorrogadas até o dia 10 de setembro

O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), prorrogou até o dia 10 de setembro o prazo de indicação dos membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para o biênio 2013/2014. O Edital de alteração foi publicado ontem no Diário Oficial da União.
A CNIC é um órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura, tendo, entre outras funções, a de subsidiar as decisões do MinC na aprovação dos projetos culturais submetidos para captação de recursos via renúncia fiscal da Lei Rouanet.
O processo de habilitação está aberto desde o dia 10 de maio, com metodologia que contempla a representatividade das cinco regiões brasileiras no plenário da Comissão e com caráter democrático, plural e aberto à participação da sociedade, já que cada entidade habilitada indica representante de uma região.
Além da prorrogação do prazo de inscrições, o Edital de alteração flexibiliza o item 2.5.2, que torna alternativas as formas de comprovação de atuação nacional por parte das entidades culturais.
O envio das documentações também foi flexibilizado. Podem participar do processo as entidades de caráter associativo de âmbito nacional representativas de setor cultural, artístico ou do empresariado nacional, devendo preencher o Formulário de Inscrição e encaminhar toda a documentação das seguintes formas:
1- Para o e-mail editalCNIC@cultura.gov.br;
2 – Diretamente para a Caixa Postal nº 8591, CEP: 70.312-970 – BRASÍLIA-DF, aos cuidados da “Comissão Avaliadora do Edital para habilitação de entidades para indicação de membros da CNIC”;
3 – No Protocolo da sede do MinC, na Esplanada dos Ministérios, Bloco B – térreo – Brasília-DF, aos cuidados da “Comissão Avaliadora do Edital para habilitação de entidades para indicação de membros da CNIC”.
Os que encaminharem as documentações eletronicamente, caso sejam habilitados, deverão enviar os originais para a caixa postal supracitada, conforme estabelecido no Edital.
Os demais itens do processo permanecem inalterados, e os documentos já enviados continuam valendo.
Preenchimento de vagas
O processo seletivo visa ao preenchimento de 21 vagas (7 titulares e 14 suplentes) para representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos e das representativas do empresariado, sendo composto de duas etapas: uma fase inicial de habilitação das entidades e uma fase final de indicação dos representantes das entidades, para decisão da ministra da Cultura, Ana de Hollanda.
A Comissão Avaliadora é composta por gestores do Ministério da Cultura e suas vinculadas: Fundação Nacional de Artes (Funarte), Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
A avaliação das inscrições é realizada mediante a análise dos documentos apresentados, de forma a averiguar se a documentação comprova a idoneidade na representação e se a atuação na área cultural se dá predominantemente em âmbito nacional.
A divulgação da lista das entidades habilitadas para o processo de indicação acontecerá por meio do sítio do Ministério da Cultura e publicação no Diário Oficial da União.
Formulário de Inscrição
Edital
Edital de alteração
Mais Informações: (61) 2024-2137 – editalCNIC@cultura.gov.br
Érika Freddi, Coordenadora Administrativa da CNIC, Sefic/MinC
Link da matéria: http://www.cultura.gov.br/site/2012/08/03/prorrogado-prazo-para-indicacao-dos-membros-da-cnic/
Propostas admitidas no incentivo fiscal
Proponentes podem acompanhar quantitativo por área cultural
Com o objetivo de possibilitar aos produtores culturais acompanhar o andamento de propostas admitidas pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet, o Ministério da Cultura (MinC) tem divulgado planilha com o quantitativo por área cultural.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 2012, publicada em 10 de fevereiro no Diário Oficial da União, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural.
Nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos.
A medida estabelecida na IN atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.
O acompanhamento do quantitativo das propostas já admitidas proporciona aos proponentes maior transparência, planejamento e gestão do mecanismo.
Durante os meses de fevereiro (a partir do dia 10 com a publicação da IN), março, abril, maio, junho e julho, foram admitidas propostas pelo Ministério da Cultura, de acordo com a tabela abaixo:
Área Cultural

Limite

Propostas admitidas

Percentual utilizado

Saldo
Artes Cênicas

1.500

874

58,27%

626
Artes Visuais

600

261

43,50%

339
Humanidades

900

496

55,11%

404
Música

1.500

894

59,60%

606
Patrimônio Cultural

600

73

12,17%

527
Audiovisual

1.200

329

27,42%

871

Total

6.300

2.927

46,46%

3.373
Instrução Normativa 2012
A IN nº 1/2012 readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet.
As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começaram a valer a partir do dia 10 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial da União (Seção 1 , páginas 10 a 17).
O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), principalmente quanto aos aspectos técnicos e às demandas dos proponentes, depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.
A Instrução Normativa atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.
Mais informações

- Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082

Horário: segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 13h30 às 17h
Link da matéria: http://www.cultura.gov.br/site/2012/08/02/propostas-admitidas-no-incentivo-fiscal/
Caroline Borralho
MINISTÉRIO DA CULTURA
Assessora de Comunicação
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º andar - Brasília (DF)
caroline.borralho@cultura.gov.br



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