quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

LEI ROUANET

Comunicado

O Ministério da Cultura, divulga novos procedimentos de movimentação financeira de projetos culturais da Lei Rouanet.
O Ministério da Cultura, por meio das secretarias de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e do Audiovisual (SAv), em conformidade com orientações do Banco do Brasil (BB), comunica procedimentos de movimentação financeira de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet).
Com o objetivo de facilitar os acessos a consultas de saldos/extratos e movimentação dos recursos nas contas vinculadas aos projetos culturais, as agências do BB foram autorizadas a conceder acesso ao gerenciador financeiro (BB – personal banking), o qual é realizado por meio da página www.bb.com.br, ressaltando que o acesso ao gerenciador é exclusivo para pessoa jurídica.
As consultas podem ser efetivadas conforme abaixo:
          1. Conta Captação:
                1.1.    consultas de saldos e extratos da conta e aplicações financeiras;
          2. Conta Movimento:
                2.1.   consultas de saldos e extratos da conta e aplicações financeiras;
                2.2.   transferências entre contas do próprio Banco do Brasil; e
                2.3.   transferências para outras instituições financeiras, via DOC ou TED.
  
O Banco do Brasil esclarece que a utilização de quaisquer outros serviços ou a realização de movimentação financeira em modalidade diferente das relacionadas acima, como a emissão de ordem de pagamento (Orpag), por exemplo, estará sujeita à cobrança de tarifas.
Orientamos os proponentes a procurarem suas agências de relacionamento para assinar os termos de adesão e cadastramento.
Mais informações
- Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082 e Fale com a Cultura.

Caroline Borralho
MINISTÉRIO DA CULTURA
Assessora de Comunicação
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º andar - Brasília (DF)
caroline.borralho@cultura.gov.br

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